Sancionada lei de parcelamento de débitos previdenciários – 16/05/2013

A presidente Dilma Roussef sancionou na quarta-feira (15/5) a Lei 12.810/2013, que prevê novo parcelamento de débitos relativos a contribuições previdenciárias dos estados, municípios e Distrito Federal para com a Fazenda Nacional. A nova lei é concede 20 anos para pagamento, ou 1% da receita corrente. Ela é resultado da conversão da Medida Provisória 589/2012.
Segundo a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IPET) e sócia do escritório Queiroz Advogados Associados, uma das razões para a edição da lei é o número baixo de municípios em situação regular com a Fazenda.
“Apenas 682 municípios brasileiros, dos 5.664, não têm pendências. E como precisam estar em situação regular para receber recursos do Fundo de Participação, esse novo parcelamento evita litígios judiciais entre a União e, principalmente, os municípios”, disse.
De acordo com a tributarista, já tinha havido parcelamentos similares em 1998 (Lei 9.639/1998) e 2005 (Lei 11.196/2005). Com a nova lei, o pagamento do parcelamento pode passar dos 20 anos.
Revista Consultor Jurídico