Rotativo sempre pode ser usado para novos gastos – 04-04-2017

As novas regras do rotativo também valem para os cartões de crédito oferecidos por grandes redes de varejo? Se o consumidor pagar o valor o mínimo da sua dívida neste mês, poderá pagar o mínimo das novas compras na próxima fatura? E o limite, ele será comprometido pelos saldos parcelados? As mudanças que têm o objetivo de forçar redução nos juros já estão valendo desde essa segunda-feira (3), mas nem todas as dúvidas foram esclarecidas. A reportagem ouviu os bancos e os órgãos que regulam o setor e, para as três perguntas acima, as respostas são sim.

Diretor-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), Ricardo Vieira ressalta que, assim como os cartões de bancos, as regras serão aplicadas para os de loja. “Valem para todo tipo de cartão que oferece o financiamento por meio da modalidade de crédito rotativo”, esclarece. O Banco Central, por meio da assessoria de imprensa, explica que, apesar de trazerem o nome da loja, sempre existe uma instituição financeira por trás do negócio. No caso da C&A, por exemplo, é o Bradesco. Já o Itaú-Unibanco administra os cartões do Magazine Luiza, Ponto Frio e Extra.

Sobre o direito de usar o rotativo apenas uma vez em 30 dias, o Banco Central explica que a regra é válida para dívidas da fatura vencida. “Os valores relativos às novas compras de cada período poderão ser objeto de financiamento por meio do crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. Essa sistemática se repetirá a cada mês’, afirma o BC.

Imagine por exemplo que as despesas de abril somem R$ 1.000. O consumidor poderá pagar o mínimo de 15% (R$ 150) no vencimento em maio. Se em junho não puder liquidar à vista os R$ 850 mais os juros, ele terá que migrar para outra linha de crédito parcelado. Mas, se em maio ele gastar outros R$ 1.000, poderá usar o rotativo e pagar o mínimo para os novos gastos. Nesse caso, ficará com múltiplas parcelas na mesma fatura.

Em relação ao crédito disponível mensalmente, o Bradesco explica, por meio da assessoria de imprensa, que o saldo financiado compromete o limite do cartão, que será restabelecido mediante os pagamentos das parcelas.

De acordo com o Banco Central, se não houver liquidação do saldo devedor ou o parcelamento, o consumidor ficará inadimplente e o banco poderá incluí-lo nos cadastros negativos.

Redução dos juros não deve ser licença para gastar mais
Os juros do rotativo giram em torno de 15% ao mês. Os bancos já anunciaram taxas de 1,91% a 9,9% e, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), a dívida poderá encolher até 51%. Por exemplo, uma fatura de R$ 1.000 pela regra antiga chegaria a R$ 5.537,42 ao fim de 12 meses. Pela nova regra, cai para R$ 2.869,07. “Os juros ainda continuarão muito caros e isso não deve incentivar mais gastos. O ideal é não parcelar, mas, se não tiver o dinheiro para pagar a fatura à vista, existem modalidades de crédito pessoal com juros menores”, alerta a representante da Proteste, Renata Pedro.

Fonte: O tempo