Risco de fila de precatórios é fundamento para suspender execução fiscal – 03/12/2010

O ministro Cesar Asfor Rocha, do STJ, reconsiderou decisão anterior que negou seguimento a recurso especial, deferindo à Ambev o pedido de agregação de efeito suspensivo a apelação interposta nos autos de execução fiscal movida pelo Estado do RS. A Ambev buscava impedir o Estado de executar uma fiança bancária de R$ 29 milhões, sob o argumento de que, sendo provida a apelação, seria difícil reaver o dinheiro, pois seria necessário aguardar a “fila” dos precatórios, sofrendo dano irreparável ou de difícil reparação. Segundo o relator, há no caso “periculum in mora” e “fumus boni iuris” a autorizar efeito suspensivo à apelação, pois “está demonstrado a meu sentir dano de difícil reparação na possibilidade de levantamento da fiança bancária.” Além disso, como a execução está garantida por fiança bancária, não haverá prejuízo ao Estado se o processo for suspenso. E arrematou o ministro dizendo que caso seja determinada a conversão em renda em favor do Estado, no caso de reversão da sentença, a Ambev terá que aguardar por precatório, “o que já evidencia o dano de difícil reparação”. Em fechamento, citou jurisprudência do STJ a indicar a plausibilidade do direito alegado pela recorrente. A decisão transitou em julgado. Atua em nome da Ambev o advogado Leo Krakowiak. (AgRg no REsp n. 1190102/RS).
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