O Estado do Rio de Janeiro concedeu um prazo maior para os interessados em aderir ao novo parcelamento de dívidas de ICMS. Agora os contribuintes terão até dia 29 de fevereiro para participar do programa. A extensão da data está prevista no Decreto nº 45.504, de 2015, publicado ontem no Diário Oficial.
O período para empresas e pessoas físicas participarem do parcelamento terminava hoje. Com a nova data, segundo advogados, fica mais fácil avaliar as possibilidades de aderir à medida e ainda de reunir a documentação necessária.
A norma publicada oferece mais detalhes sobre o parcelamento de ICMS de dívidas superiores a R$ 10 milhões. Também prevê o pagamento de honorários advocatícios à Procuradoria do Estado, como já havia sido determinado para os débitos de menor valor. No caso dos devedores com débitos acima de R$ 10 milhões, os honorários corresponderão a 10% do valor da dívida.
A estimativa de arrecadação é de aproximadamente R$ 720 milhões, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro.
O parcelamento oferece isenção de juros e multas para o pagamento à vista de dívidas de até R$ 10 milhões. Para os parcelamentos em até 60 meses, o desconto previsto é de 80%.
Os débitos acima de R$ 10 milhões também poderão ser divididos, mas sem direito à redução de multas. Nesses casos, os valores mensais serão determinados pela receita bruta mensal do contribuinte e deverão ser de no mínimo 100 mil UFIRs – o equivalente a R$ 270 mil.
Para o advogado Emmanuel Biar, do Veirano Advogados, a prorrogação veio em boa hora porque a Secretaria da Fazenda Estadual ainda não baixou norma que regulamente a inclusão dos débitos não inscritos em dívida ativa, apesar de já ter disponibilizado os formulários de adesão. Segundo ele, algumas empresas pretendem aderir ainda este ano para dar baixa na provisão e aproveitar o resultado. “Para débitos em divida ativa não vejo problema algum, já que estão regulamentados. Mas, para débitos não inscritos, que dependem da regulamentação, tenho recomendado que as empresas aguardem, para fazer a adesão sem riscos”, diz.
O advogado Rafael Capaz Goulart, do Abreu Faria Goulart & Santos, também concorda que o novo prazo deve dar mais tranquilidade para as empresas que querem participar. Contudo, reforça que a cobrança de honorários advocatícios prevista no decreto é absolutamente ilegal, pois não está prevista na Lei nº 7116, de 2015, que instituiu o parcelamento.
Fonte: Valor Economico