Rio condiciona retificação de ICMS à permissão do Fisco – 22/01/2016

Contribuintes do Rio de Janeiro terão de pedir permissão ao Fisco para apresentar a retificação da Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS. A medida está na Resolução nº 961, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem, e tem validade retroativa a 30 de abril de 2015 – exigência contestada por advogados.

A autorização deve ser solicitada em quatro hipóteses. Uma delas quando a retificação for feita três meses após o encerramento da apuração e implicar redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, do total dos outros ICMS devidos ou, ainda, quando representar aumento do saldo credor das operações próprias.

Também deverá passar pelo crivo do Fisco quando for apresentada após o prazo de cinco anos – contados a partir da data do vencimento para a apresentação da GIA-ICMS normal – e se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em dívida ativa.

“Estamos falando de um volume de contribuintes muito grande. Essas retificações são comuns, fazem parte do dia a dia da empresa. Então essa medida vem para burocratizar ainda mais a operação do contribuinte”, diz o tributarista Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados.

Especialistas contestam os efeitos de retroatividade da norma. Principalmente por não ser permitida pelo Código Tributário Nacional (CTN). Além disso, destacam que ao mesmo tempo em que prevê retroagir, os procedimentos sequer foram regulamentados. O texto publicado pela Fazenda expressa que será expedida uma portaria conjunta, pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização (SAF) e pela Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief), disciplinando o procedimento necessário à autorização.

De acordo com a advogada Gabriela Miziara Jajah, do escritório Siqueira Castro, a medida pode ter eficácia imediata por se tratar de uma obrigação acessória, mas não poderia retroagir. Isso só poderia ocorrer se beneficiasse o contribuinte.

Para Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, uma das saídas para o contribuinte, além da contestação administrativa e judicial, é se valer do instituto da denúncia espontânea. Desta forma, evitaria autuações por ter feito a retificação fora do prazo e sem a autorização agora estabelecida pelo Fisco. “Seria o condão para preservar o contribuinte de eventuais penalidades”.

Fonte: Valor Econômico

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