RFB. Solução de Consulta. Simples Nacional. Restituição e Compensação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 105 de 08 de Novembro de 2011
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: O pedido de restituição de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, recolhidos a maior ou indevidamente, deverá ser formalizado por meio do formulário “Pedido de Restituição”, constante do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008. Na espécie, os tributos apurados na forma do Simples Nacional não podem ser objeto de compensação, a teor do referido ato normativo. No tocante à restituição de tributos estaduais e municipais abrangidos pelo citado regime especial, devem ser observados os procedimentos específicos aprovados por cada ente federativo.