RFB. Solução de Consulta. Simples Nacional. Atividade concomitante

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 107 de 29 de Outubro de 2010
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES CONCOMITANTES. SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL E ENSINO INFANTIL. O exercício concomitante da atividade de ensino infantil e a de sublocação de imóvel não impede a adesão ao Simples Nacional. A receita decorrente da sublocação de imóvel deve ser tributada no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. Para efeito do Simples Nacional, é irrelevante a atividade estar incluída ou não no objeto social da empresa, bastando seu exercício, ainda que eventual, para configurar hipótese de vedação ao ingresso ou motivo de exclusão desse regime de tributação.