RFB. Solução de Consulta. SENAI. Adicional de contribuição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66 de 20 de Setembro de 2012
ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições
EMENTA: A contribuição adicional a que se refere o art. 6º do Decreto-Lei nº 4.048, de 1942, equivalente a 20% (vinte por cento) da contribuição geral devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) pelas empresas que tiverem mais de 500 (quinhentos) empregados, na forma da legislação aplicável, é arrecadada, fiscalizada e cobrada pelo próprio SENAI, e não pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.