RFB. Solução de Consulta. Salário de Contribuição. Frete.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28 de 17 de Outubro de 2011
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. FRETE. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS DE COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. Nos serviços de frete prestados por condutor autônomo de veículo rodoviário o salário-de-contribuição corresponde a 20% (vinte por cento) do valor bruto auferido pelo frete, devendo sobre este montante incidir a contribuição patronal de 20% (vinte por cento), não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo, ainda que parcelas a este título figurem discriminadas no documento.