RFB. Solução de Consulta. Salário de Contribuição. Frete.

RFB. Solução de Consulta. Salário de Contribuição. Frete.


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 28 de 17 de Outubro de 2011
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. FRETE. BASE DE CÁLCULO. DESPESAS DE COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. Nos serviços de frete prestados por condutor autônomo de veículo rodoviário o salário-de-contribuição corresponde a 20% (vinte por cento) do valor bruto auferido pelo frete, devendo sobre este montante incidir a contribuição patronal de 20% (vinte por cento), não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo aos dispêndios com combustível e manutenção do veículo, ainda que parcelas a este título figurem discriminadas no documento.