RFB – SOLUÇÃO DE CONSULTA. RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

MPOSTO SOBRE A RENDA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO. A contribuição de iluminação pública não integra a base de cálculo da retenção de tributos a ser procedida pelos órgãos e entidades da administração pública federal sobre o valor da energia elétrica por eles consumida, porque ela, além de não configurar remuneração pelo fornecimento do bem cujo pagamento dá azo à retenção, constitui-se em um tributo municipal sobre venda cujo valor se apresenta, na respectiva nota fiscal, destacado do correspondente ao bem fornecido e, também por isso, deve ser afastada do faturamento bruto para efeito de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64 Instrução Normativa da RFB nº 1.234, de 2012, art. 2º.