RFB. Solução de Consulta. Pis Cofins. Gastos com desembaraço aduaneiro. Crédito. Impossibilidade

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3 de 04 de Janeiro de 2012
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO. Os gastos com desembaraço aduaneiro, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de matéria-prima, não geram crédito a ser descontado da Cofins apurada no regime não-cumulativo.