RFB. Solução de Consulta nº 8.027 – (Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF)

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

EMENTA: JUROS MORATÓRIOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. INCIDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DE LUCROS CESSANTES. EXCEÇÕES.

Os juros moratórios decorrentes de rendimentos recebidos acumuladamente, submetem-se à incidência do imposto sobre a renda da pessoa física, salvo se vinculados a hipóteses de despedida ou rescisão do contrato de trabalho ou nos casos em que a verba principal da qual decorram seja isenta ou esteja fora do campo de incidência desse tributo, seguindo a regra accessorium sequitur suum principal.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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