Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: JUROS MORATÓRIOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. INCIDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DE LUCROS CESSANTES. EXCEÇÕES.
Os juros moratórios decorrentes de rendimentos recebidos acumuladamente, submetem-se à incidência do imposto sobre a renda da pessoa física, salvo se vinculados a hipóteses de despedida ou rescisão do contrato de trabalho ou nos casos em que a verba principal da qual decorram seja isenta ou esteja fora do campo de incidência desse tributo, seguindo a regra accessorium sequitur suum principal.
Fonte: Receita Federal do Brasil