RFB. Solução de Consulta. Livro caixa. Despesas. Transporte. Hospedagem. Alimentação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16 de 15 de Outubro de 2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: LIVRO CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. TRANSPORTE. HOSPEDAGEM. ALIMENTAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. São deduzidas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, a exemplo do aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. Desde que não sejam reembolsadas ou ressarcidas, bem como necessárias à percepção da receita, as despesas de viagens e hospedagens somente são dedutíveis quando se tratar de representante comercial autônomo. As despesas com alimentação não se caracterizam como despesa de custeio, uma vez que não têm o caráter de imprescindibilidade, normalidade, usualidade e pertinência relativamente à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.