RFB. Solução de Consulta. IR. Indenização. Danos Morais. Tributação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19 de 24 de Novembro de 2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A indenização recebida a título de danos morais, paga em cumprimento de acordo judicial, sujeita-se à incidência do imposto de renda na fonte como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.