RFB. Solução de consulta. IPI. Importação por conta e ordem de terceiros.

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 126, DE 26 DE MAIO DE 2010
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. NOTA FISCAL DE SAÍDA. VALOR DA NOTA FISCAL DE ENTRADA, ACRESCIDO DO ICMS E DO IPI INCIDENTES NA OPERAÇÃO. DESTAQUE DO IPI.
Na importação por conta e ordem de terceiros, incide o IPI no desembarco aduaneiro, na saída da mercadoria do estabelecimento importador e na saída do estabelecimento adquirente por conta e ordem. A emissão da nota fiscal de saída pelo importador por conta e ordem de terceiros, na saída de seu estabelecimento, será no valor da nota fiscal de entrada, com o destaque do ICMS e do IPI incidentes na operação de saída. O IPI deve ser recalculado em razão do acréscimo de sua base de cálculo com o ICMS referente à operação, com o PIS/PASEP-Importação e com a COFINS-Importação e com a exclusão do IPI vinculado à importação. Este poderá ser descontado como crédito na determinação do IPI a pagar.
Dispositivos Legais: Lei No- 4.502/1964, arts. 2º, 4º, I, e 18 MP No- 2.158- 35/2001, art. 79 Decreto No- 4.544/2002 (Ripi), art. 9º, I e IX, art. 34 e art. 131, I, “b” IN SRF No- 247/2002, art. 12, art. 86, III, e art. 87, I e IV.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Che