ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF
EMENTA: O IOF previsto no art. 13 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, não incide sobre operações de mútuo de recursos financeiros nas quais o mutuante seja pessoa física. o ignored >