RFB. SOLUÇÃO DE CONSULTA. DMED. Pessoas físicas. Equiparação à pessoa jurídica

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 238 de 05 de Julho de 2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: Obrigatoriedade de entrega da DMED São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde. As pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas não são consideradas empresas individuais e portanto não são equiparadas às pessoas jurídicas.