RFB. SOLUÇÃO DE CONSULTA. DMED. Natureza beneficente. Obrigatoriedade da entrega.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83 de 04 de Agosto de 2010
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE – DMED. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA. Estão obrigadas a entregar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, independentemente de terem natureza beneficente e de sua forma de financiamento. As informações a serem incluídas na declaração se referem a serviços prestados a pessoas físicas e por estas pagos.