SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 105 de 29 de Outubro de 2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: COMPROVAÇÃO DE DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT. A comprovação das despesas de alimentação, no âmbito do PAT, realizadas com empresas dispensadas de emissão de nota fiscal pela legislação municipal poderá ser feita mediante recibo ou outro documento equivalente, desde que seja de indiscutível idoneidade e contenha elementos suficientes para a identificação da operação a que se refere.