RFB. Solução de consulta COSIT nº 291, de 23/10/2019. Contribuição sobre a folha de pagamento.

&#160

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. OPÇÃO. ABRANGÊNCIA.

A partir de 1º de janeiro de 2019, o produtor rural pessoa física poderá optar por contribuir na forma prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.

A opção abrangerá todos os imóveis em que o produtor rural pessoa física exerça atividade rural.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 25 Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 175.