Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ 
DEPRECIAÇÃO ACELERADA. DIFERENÇA DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. AJUSTE NOS LIVROS FISCAIS. 
A diferença existente entre os valores da depreciação contábil e os valores da depreciação acelerada em função da utilização dos bens móveis em mais de um turno diário deve ser ajustada diretamente nos livros fiscais. 
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, § 3º, II Lei 4.506, de 1964, art. 57, §§ 15 e 16 IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 124, §§ 4º e 5º PN Cosit nº 1, de 2011.