RFB. Solução de Consulta COSIT nº 102. (Imposto sobre a importação. Importação por encomenda)

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – II. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. EMPRESA ENCOMENDADA. A importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas. &#160A empresa encomendada pode ser qualquer pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, não tendo que ser, necessariamente, uma empresa que tenha como atividade principal as operações de comércio exterior.&#160

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.281, de 2006, art. 11 Instrução Normativa SRF nº 634, de 2006.
(SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 30 DE JUNHO DE 2016, Publicado(a) no DOU de 11/08/16, seção 1, pág. 14)
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