RFB. Solução de Consulta. Corretagem de imóveis. Base de cálculo. IRPJ. Redução

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17 de 15 de Outubro de 2010
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: CORRETAGEM DE IMÓVEIS. COEFICIENTE REDUZIDO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. LUCRO PRESUMIDO. A pessoa jurídica que desenvolve atividade de corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, bem como corretagem no aluguel, poderá usufruir do benefício de redução do percentual de 16% aplicado sobre a receita bruta para fins de cálculo do lucro presumido, haja vista a natureza da atividade por ela desenvolvida.