RFB. Solução de Consulta. Compensação. Tributos administrados pela SRFB

RFB. Solução de Consulta. Compensação. Tributos administrados pela SRFB


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 97 de 21 de Outubro de 2011
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF06/DISIT Nº 6/2007. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI Nº 10.637/2002. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Os créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, ou ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB (a) se houver legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes ou (b) se a legislação vigente quando do trânsito em julgado não tiver sido fundamento da decisão judicial mais restritiva. Não se incluem entre os débitos compensáveis os tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.