RFB. Solução de Consulta. COFINS. Créditos de energia elétrica

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 58 de 15 de Outubro de 2010
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: A totalidade dos dispêndios com a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica pode ser descontada como crédito no regime não cumulativo da Cofins. Em princípio, os créditos não aproveitados em determinado mês poderão sê-lo nos meses subsequentes, sem atualização monetária nem incidência de juros sobre os respectivos valores. Nada obstante, advirta-se que ao crédito não utilizado na época própria, por ter natureza jurídica de dívida passiva da União Federal, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, contados da data da aquisição dos bens e serviços passíveis de desconto.