RFB. Simples Nacional. Pessoa jurídica. Alíquota tributada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 30 de 25 de Abril de 2012
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deve tributar, de forma definitiva, mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento), o ganho de capital auferido na alienação de bens do ativo permanente, consistente na diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil, desde que comprovem, por meio de documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito, e demonstrem o respectivo cálculo.