RFB. Retenção. Compensação. Norma Aplicável

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49 de 14 de Maio de 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: RETENÇÃO DE 11%. COMPENSAÇÃO. NORMA APLICÁVEL. 1. Os dispositivos da Lei nº 11.941, de 2009, que alteram a sistemática de compensação da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, têm efeito prospectivo, aplicando-se às compensações ocorridas posteriormente à sua vigência. 2. A compensação deve observar as condições impostas pela legislação em vigor na data em que está sendo efetuada, podendo ser utilizado saldo de retenção relativo a períodos anteriores desde que respeitada a prescrição quinquenal verificada entre a data do pagamento ou recolhimento a maior e a data em que está sendo procedida a compensação.