Publicado no DOU de 12/05/2015
Dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
 
Fonte: Receita federal