ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, dos materiais de limpeza aplicados ou consumidos na prestação do serviço de limpeza e conservação contratado com o fornecimento de tais materiais.
Entretanto, não há possibilidade de creditamento em relação aos dispêndios com a aquisição de materiais de limpeza para utilização em atividades intermediárias da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004 Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002 
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
EMENTA: Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, dos materiais de limpeza aplicados ou consumidos na prestação do serviço de limpeza e conservação contratado com o fornecimento de tais materiais.
Entretanto, não há possibilidade de creditamento em relação aos dispêndios com a aquisição de materiais de limpeza para utilização em atividades intermediárias da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004 Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004 
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.)
FAUSTO VIEIRA COUTINHO
Coordenador
Substituto