RFB. PIS/PASEP. COFINS. Solução de consulta COTEX nº 99.009.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUÇÃO TÊXTIL.

Na atividade industrial de produção de fios de algodão, a água e os produtos químicos utilizados para vaporização e tratamento do fio em produção são considerados insumos para os fins previstos no art. 3ª, II, da Lei nº 10.833, de 2003 .

Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, I, “b”, e § 4º .

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. PRODUÇÃO TÊXTIL.

Na atividade industrial de produção de fios de algodão, a água e os produtos químicos utilizados para vaporização e tratamento do fio em produção são considerados insumos para os fins previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002 .

Vinculada à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2016.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, I, “b”, e § 5º .

FAUSTO VIEIRA COUTINHO
Coordenador
Substituto