RFB. PGFN nº 5077, de 29/12/2020. Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15/05/2019, que dispõe sobre os parcelamentos de que trata a Lei nº 10.522, de 19/07/2002.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2021, os valores mínimos a que se refere o caput são de:

…………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas:

I – a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 29 de abril de 2010;

II – a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 10 de fevereiro de 2012;

III – a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 12, de 26 de novembro de 2013;

IV – a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 26 de fevereiro de 2014;

V – a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 17, de 24 de setembro de 2014;

VI – a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 13 de fevereiro de 2015;

VII – a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 23 de maio de 2016; e

VIII – a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 541, de 20 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional