RFB. Participação nos lucros ou resultados. Contribuções previdenciárias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12 de 04 de Fevereiro de 2011
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Não integra o salário-de-contribuição, para fins de incidência tributária, a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com “lei específica”. Advirta-se que, todavia, não se encontra regulada, em lei ordinária própria, a participação nos resultados de sociedade de advogados, a que fazem jus os causídicos a esta associados, sem vínculo de emprego, prevista no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, tampouco a referida participação atende às disposições da Lei nº 10.101, de 2000, donde resulta que esta se sujeita, sim, à incidência da contribuição previdenciária.