RFB. IRPJ. Ativo Imobilizado. Depreciação. Alteração Retroativa de Taxa. Impossibilidade

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42 de 07 de Maio de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: ATIVO IMOBILIZADO. DEPRECIAÇÃO. ALTERAÇÃO PROSPECTIVA DE TAXA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO RETROATIVA DE TAXA. IMPOSSIBILIDADE. É assegurado ao contribuinte o direito de escolher, respeitados os percentuais máximos e os períodos mínimos estabelecidos pela legislação, a taxa de depreciação dos bens do ativo imobilizado. A utilização de taxa inferior à prevista em ato normativo da RFB não obsta a posterior alteração do percentual escolhido durante o prazo de vida útil do bem. A elevação da taxa de depreciação, dentro dos limites previstos na legislação, não configura erro e não pode ser realizada para anos-calendário já encerrados.