Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
O  SECRETÁRIO DA  RECEITA  FEDERAL DO  BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado  pela  Portaria  MF nº  203,  de  14  de  maio de  2012,  e  tendo em vista  o disposto  no art.  16 da  Lei nº  9.779, de  19 de  janeiro de 1999 e no art. 10 da Lei nº  13.254, de 13 de janeiro de 2016, resolve:
Fonte: Diário Oficial da União