RFB. Instrução Normativa RFB nº 1608. (Transmissão e entrega de documentos digitais) – 24/03/2016

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º e nos arts. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, na Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, e nas diretrizes do Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), resolve:

&#160Fonte: Receita Federal