Regulamenta  o  Programa  de  Regularização  Tributária  (PRT),  instituído  pela Medida  Provisória  nº  766,  de  4  de  janeiro  de  2017,  perante  a  Secretaria  da Receita  Federal  do  Brasil  (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o  inciso  III  do  art.  280  do  Regimento  Interno  da  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil,  aprovado  pela Portaria  MF  nº  203,  de  14  de  maio  de  2012,  e  tendo  em  vista  o  disposto  na  Medida  Provisória  nº  766, de  4  de  janeiro  de  2017,  resolve:
Fonte: Receita Federal