RFB. Instrução Normativa nº 1676. (Procedimento simplificado de exportação. Optantes do Simples)

Dispõe sobre o procedimento simplificado de exportação destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e altera o art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 49-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos arts. 80 e 81-A da Medida Provisória nº 2158-35, de 24 de agosto de 2001, e no art. 5º do Decreto nº 8.870, de 5 de outubro de 2016, resolve:

Fonte: Receita Federal