RFB. Instrução Normativa nº 1675. Alteração no regulamento do ressarcimento de PIS, COFINS E IPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, nos §§ 14 e 17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 11 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no art. 6º e no inciso III do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos arts. 31 e 32 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Portaria MF nº 348, de 16 de junho de 2010, e na Portaria MF nº 348, de 26 de agosto de 2014, resolve:

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=78939&visao=anotado

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