Dispõe sobre procedimentos preliminares relativos ao parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, resolve:
Fonte: Receita Federal