(Publicado(a) no DOU de 10/11/2016, seção 1, pág. 26)  
Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.
 
 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo sobre procedimento amigável das Convenções e dos Acordos Internacionais vigentes destinados a evitar a dupla tributação da renda de que a República Federativa do Brasil seja signatária, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,resolve:
 
 
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78559