Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 e no art. 10 da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, resolve:
Fonte: Receita Federal.