INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1591, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2015, seção 1, pág. 28)  
Dispõe sobre a forma de apuração e a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2015 ou 1º de outubro de 2015, nos casos em que especifica e nos termos do art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=69084