INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1590, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2015, seção 1, pág. 27)  
Dispõe sobre a aplicação do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que dispõe sobre o crédito presumido da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins relativo à aquisição de leite in natura.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=69133