Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e nos arts. 64 e 64-A da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
 
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=63953