RFB. DRJ. Serviços hospitalares. Ostentação de Caráter Empresarial.

3 º TURMA
ACÓRDÃO Nº 14-32649 de 24 de Fevereiro de 2011
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. Para ser considerado serviço de natureza hospitalar é necessário que o empresário ou a sociedade empresária ostentem caráter empresarial, atividades desenvolvidas e estrutura física do estabelecimento em consonância com a legislação.
Ano-calendário: : 01/01/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 31/12/2005