RFB. DRJ. PER/DCOMP. Saldo disponível não utilizado. Reforma do despacho decisório

RFB. DRJ. PER/DCOMP. Saldo disponível não utilizado. Reforma do despacho decisório


13 º TURMA
ACÓRDÃO Nº 16-34141 de 10 de Outubro de 2011
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. DESPACHO ELETRÔNICO. SALDO DISPONÍVEL NÃO UTILIZADO. Em havendo mais de uma Declaração de Compensação (DCOMP) vinculada ao mesmo pagamento indevido (DARF), há que se utilizar o valor estritamente necessário para compensar os débitos de uma DCOMP, de forma que o saldo remanescente seja utilizado nas DCOMP seguintes, até o limite do crédito disponível. Constatado que havia saldo disponível para compensar débitos declarados em outras DCOMP, há que se reformar o despacho decisório denegatório e homologar as compensações até o valor do saldo disponível, observado o conjunto de DCOMP que se vincula ao mesmo pagamento (DARF).
Data do fato gerador: : 14/02/2003 a 14/02/2003