RFB. DRJ. Multa de Ofício. Tributo. Atraso. Sem Multa Mora. Revogação Legal

ACÓRDÃO Nº 12-47299 de 13 de Junho de 2012
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: MULTA DE OFÍCIO SOBRE TRIBUTO RECOLHIDO EM ATRASO SEM A MULTA DE MORA. REVOGAÇÃO LEGAL. Diante da revogação do art. 44, §1º, inciso II, da Lei nº 9.430/1996 pela Lei nº 11.488/2007, que deu nova redação ao citado artigo, nos termos do art. 106, inciso II, alínea “a”, do CTN, não mais se aplica a multa de ofício sobre tributo recolhido em atraso, sem a multa de mora.