RFB. DRJ. IRPJ. Bonificação de Mercadorias. Redução Indevida. Receita Líquida

ACÓRDÃO Nº 12-47306 de 13 de Junho de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: BONIFICAÇÃO EM MERCADORIAS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. REDUÇÃO INDEVIDA DA RECEITA LÍQUIDA. Incabível a tributação por omissão de receita do valor deduzido a maior na apuração da receita líquida a título de bonificação de mercadoria, uma vez que representa custo para a pessoa jurídica que a concedeu aos seus clientes. GLOSA DE CUSTOS MAJORADOS.MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Consolida-se, administrativamente, matéria tributária não expressamente impugnada.