RFB. DRJ. IRPF. Pensão alimentícia. Deduções. Comprovação

7 º TURMA
ACÓRDÃO Nº 13-37190 de 14 de Setembro de 2011
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. Para que seja acatada a dedução de pensão alimentícia, deve ser comprovado o seu efetivo pagamento consoante o acordo homologado judicialmente. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Não pode ser considerada a dedução de despesa médica de filho não dependente, se não existe acordo ou sentença judicial válida assim determinando.
Ano-calendário: : 01/01/2004 a 31/12/2004