RFB. DRJ. IRPF. Matéria. Não Contestada. Incontroversa. Crédito Tributário

ACÓRDÃO Nº 16-39217 de 29 de Maio de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. A matéria não contestada expressamente na impugnação é considerada incontroversa e o crédito tributário a ela correspondente definitivamente consolidado na esfera administrativa. GLOSAS DE DEDUÇÕES COM DEPENDENTE. Comprovada a relação de dependência, é de se restabelecer o valor que havia sido glosado.